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Termos e Condições do Programa de Parceria INCO

Atualizado em 27 de Agosto de 2025.

Este Termo e Condições ("T&C") estabelece as regras e diretrizes que regem a participação no Programa de Parceria da INCO, operado pela INCO PLATAFORMA ELETRÔNICA DE INVESTIMENTO PARTICIPATIVO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 30.031.833/0001-80 ("INCO"), e os parceiros ("Empresa Parceira") que aderirem a ele.

1. Definições

Para os fins deste T&C, os termos abaixo terão os seguintes significados, salvo se expressamente disposto de outra forma:

  • Acordo de Parceria: O contrato formal assinado entre a INCO e a Empresa Parceira que estabelece os termos gerais da parceria.
  • Comissão: Remuneração devida à Empresa Parceira pela INCO, calculada sobre o volume efetivamente captado em uma Operação bem-sucedida.
  • Contrato de Captação: Instrumento Particular de Contrato de Captação de Recursos em Plataforma de Investimentos Coletivos firmado entre a INCO e o Potencial Tomador para uma Operação.
  • Empresa Parceira: A pessoa jurídica que celebra o Acordo de Parceria com a INCO com o objetivo de atuar como agente catalisador de negócios.
  • Grupo Econômico: Conjunto de empresas que, embora com CNPJs distintos, possuem vínculo de controle ou direção comum.
  • INCO: Grupo Inco, neste ato representado pela INCO PLATAFORMA ELETRÔNICA DE INVESTIMENTO PARTICIPATIVO LTDA., empresa do grupo econômico INCO.
  • Oportunidade: Novo negócio ou projeto, consistente na apresentação de potenciais empresas interessadas em realizar captação pública de recursos financeiros através da plataforma INCO.
  • Operação: Cada Instrumento Particular de Contrato de Captação de Recursos em Plataforma de Investimentos Coletivos firmado entre a INCO e o Potencial Tomador. 
  • Potencial Tomador: Pessoa física ou jurídica associada ao CNPJ fornecido pela Empresa Parceira que busca captar recursos financeiros através da plataforma INCO.
  • Programa de Parceiros: O sistema desenvolvido pela INCO que segmenta os parceiros em níveis (Green, Silver e Black) com base no número de Term Sheets assinados.
  • Proposta Assinada / Term Sheet Assinado: Documento formal assinado entre a empresa indicada e a INCO, que dá início ao processo de diligência e estruturação da operação de captação de recursos.
  • Term Sheet: Proposta de captação não vinculante apresentada pela INCO para assinatura do Potencial Tomador, formalizando as condições comerciais preliminares da operação.

2. Objetivo do Programa de Parceria

O Programa de Parceria da INCO busca Parceiros Estratégicos que possam indicar empresas interessadas em levantar capital de forma ágil, segura e eficiente, conectando-as à infraestrutura da INCO para acesso facilitado ao crédito. Ao se tornar um Parceiro INCO, a Empresa Parceira tem a oportunidade de agregar valor aos seus clientes e gerar novas fontes de receita.

3. Elegibilidade e Adesão ao Programa

3.1. Elegibilidade: Qualquer pessoa ou empresa com acesso a incorporadoras e/ou loteadoras que buscam financiamento ou antecipação de recebíveis pode se tornar parceira da INCO. Não é exigido ter empresa ou formação na área financeira, bastando bom relacionamento no setor e capacidade de identificar oportunidades.

3.2. Processo de Adesão: Para que a Empresa Parceira se torne um Parceiro INCO e inicie formalmente a Parceria, é necessário concluir as seguintes etapas:

  1. Identificação de Oportunidade e Apresentação do Potencial Tomador: A Empresa Parceira deverá encaminhar à INCO uma Oportunidade, por meio da apresentação de um Potencial Tomador interessado em realizar Operações de captação de recursos através da plataforma INCO. Esta apresentação deverá ocorrer por meio de uma reunião, presencial ou virtual, com a participação da Empresa Parceira, da INCO e do Potencial Tomador ou envio de documentação mínima para análise pela INCO, para que avalie o Potencial Tomador e inicie o processo de avaliação da Oportunidade.
  2. Validação da Oportunidade pela INCO: Após a apresentação, a INCO avaliará a inexistência de vínculo do Potencial Tomador com outros parceiros ou com a própria INCO. A Parceria terá início apenas quando a INCO validar essas condições.
  3. Assinatura do Acordo de Parceria: Antes da assinatura do contrato de captação entre a INCO e o Potencial Tomador, deverá ser assinado o Acordo de Parceria entre a INCO e a Empresa Parceira.

4. Segmentação de Parceiros e Benefícios

4.1. Níveis de Segmentação: A INCO segmenta seus Parceiros em três níveis: Green, Silver e Black. Essa segmentação é baseada no número de Term Sheets formalmente assinados pela empresa indicada em um período de 12 meses.

  • Parceiro GREEN: Apresenta oportunidades e possui 1 ou nenhum Term Sheet formalmente assinado pela empresa indicada, no período de 12 meses. Benefícios básicos para apoiar o crescimento.
  • Parceiro SILVER: Apresenta oportunidades e possui 2 Term Sheets formalmente assinados pela empresa indicada, no período de 12 meses. Para parceiros com engajamento e resultados consistentes.
  • Parceiro BLACK: Apresenta oportunidades e possui 3 ou mais Term Sheets formalmente assinados pela empresa indicada, no período de 12 meses. Nível mais alto do programa, com acesso a vantagens diferenciadas.

4.2. Atualização Anual e Progressão: As condições do Programa de Parceiros serão atualizadas anualmente em janeiro. Durante o período de vigência do ano (ciclo anual), a Empresa Parceira poderá apenas progredir em sua segmentação dentro do programa, caso atinja o número mínimo de Term Sheets da categoria subsequente formalmente firmados. Haverá uma reavaliação anual, em janeiro, a qual considerará o desempenho dos últimos 12 meses. Nesse momento, a Empresa Parceira poderá regredir de nível caso não tenha atingido o número mínimo de Term Sheets assinados para o seu segmento.

5. Processo da Oportunidade

5.1. Apresentação da Oportunidade: O Parceiro apresenta a empresa à INCO, preferencialmente via e-mail.

5.2. Validação da Oportunidade pela INCO: A INCO verifica se a Empresa já está em sua base de dados, em negociação ativa ou possui exclusividade vigente com outro parceiro. A exclusividade só é validada após a INCO confirmar que a empresa indicada não possui exclusividade vigente com outro parceiro e não está em negociação ativa com a INCO previamente.

5.3. Início da Exclusividade: O prazo de exclusividade começa a contar a partir da primeira interação formal entre o parceiro, a empresa indicada e a INCO (reunião presencial ou virtual, ou envio de documentação mínima para análise preliminar de viabilidade).

5.4. Recebimento de Informações: A INCO recebe as informações mínimas necessárias para iniciar a análise da oportunidade.

5.5. Pré-Análise: Análise preliminar para definição do perfil da operação, incluindo estruturação de garantias, volume, taxa e despesas. As condições comerciais são formalizadas em um Term Sheet.

5.6. Assinatura do Term Sheet: Após a pré-aprovação, é solicitada a documentação completa para a due diligence. A validade do Term Sheet é de 12 meses a partir de sua emissão. Caso o Term Sheet não resulte em Contrato de Captação em 12 meses, perde a validade e um novo Term Sheet será necessário.

5.7. Análise Definitiva: Avaliação aprofundada do projeto, da empresa e dos sócios, incluindo análise operacional, econômico-financeira, due diligence e procedimentos KYC.

5.8. Comitê de Crédito: Avaliação final e aprovação da operação pelo comitê responsável.

5.9. Assinatura do Contrato e Instrumentos da Operação: Formalização dos documentos necessários para viabilizar a operação. O Contrato de Captação deve ser firmado em até 12 meses da assinatura do Term Sheet.

5.10. Distribuição: Publicação da oferta na plataforma e captação dos recursos.

5.11. Liquidação dos Recursos: Conclusão da captação e transferência dos recursos conforme condições estabelecidas.

6. Exclusividade

6.1. Exclusividade da Empresa Parceira sobre o Potencial Tomador e seu Grupo Econômico: A Empresa Parceira deterá exclusividade em relação ao Potencial Tomador e a qualquer empresa pertencente ao seu Grupo Econômico, para trabalhar na Parceria visando à realização de Operações junto à INCO.

6.2. Prazos de Exclusividade: 

  1. Exclusividade Inicial (Até a Assinatura do Term Sheet ou Negativa da INCO): O período de exclusividade é determinado pela segmentação da Empresa Parceira no Programa, vigente na data de validação do Potencial Tomador pela INCO: 
  • Parceiro GREEN: 6 (seis) meses de exclusividade. 
  • Parceiro SILVER: 9 (nove) meses de exclusividade. 
  • Parceiro BLACK: 12 (doze) meses de exclusividade. 
  1. Retomada de Negociação após Declínio: Caso a INCO encaminhe um Term Sheet para uma Oportunidade e o Potencial Tomador o decline formalmente, a Empresa Parceira terá, excepcionalmente, uma proteção de vínculo por um período de 90 (noventa) dias a contar da data da recusa formal. Se, dentro deste prazo, o Potencial Tomador manifestar interesse em retomar a negociação, o vínculo do parceiro será restabelecido para essa Oportunidade, gerando o direito à remuneração caso a Operação seja concluída. Após o término do prazo de 90 (noventa) dias, a proteção de vínculo da Empresa Parceira sobre aquela Oportunidade será encerrada. Qualquer nova negociação iniciada pelo Potencial Tomador após este período não garantirá à Empresa Parceira o direito à remuneração.
  2. Prazo Final da Exclusividade em Caso de Declínio: Para os fins desta extensão, o prazo final de exclusividade será o que for maior entre (i) o período inicial de exclusividade (conforme o nível do parceiro) e (ii) o período de 90 (noventa) dias subsequente à negativa formal do Term Sheet pelo Potencial Tomador. 
  3. Exclusividade Após a Primeira Operação: Após a assinatura do Contrato de Captação da Primeira Operação, a exclusividade de remuneração da Empresa Parceira sobre novas operações da mesma empresa (e seu Grupo Econômico) é válida por um período adicional, contado a partir da data da assinatura do Contrato de Captação da Primeira Operação, conforme o nível do parceiro: 
  • Parceiro GREEN: até 12 meses. 
  • Parceiro SILVER: até 18 meses. 
  • Parceiro BLACK: até 24 meses.

6.3. Situações de Exclusividade Preexistente: Caso a empresa indicada já esteja dentro do período de exclusividade de outro parceiro na INCO, ou em negociação ativa com a própria INCO, a exclusividade do novo parceiro não será validada.

6.4. Exclusividade de Representação para Captação de Recursos: A decisão da empresa é soberana, se ela manifestar formalmente à INCO, através de documento que ateste a concessão de exclusividade de representação para um parceiro perante a INCO, essa preferência será respeitada.

6.5. Fim da Exclusividade e Ausência de Remuneração sobre Novas Operações: Após o fim do período de exclusividade, caso o Potencial Tomador seja apresentado à INCO por terceiros ou entre em contato direto com a INCO solicitando nova Operação, a Empresa Parceira não terá direito a qualquer remuneração, reembolso ou indenização sobre esta nova operação. A remuneração referente às operações já firmadas continuará sendo paga conforme as condições estabelecidas no Acordo de Parceria.

7. Remuneração e Pagamento

7.1. Condição de Remuneração: A Empresa Parceira fará jus à remuneração apenas se a captação de recursos financeiros pelo Potencial Tomador for realizada e concluída com êxito na plataforma da INCO. Caso a captação de recursos se dê mediante tranches, ou seja, em etapas ou partes distintas da operação, a remuneração será a cada ocorrência de uma nova tranche.

7.2. Base de Cálculo: A Remuneração do Parceiro será um percentual da remuneração líquida (após impostos e encargos) fixada para a INCO, referente ao volume efetivamente captado e integralizado na Operação. Para fins de cálculo, considera-se apenas a remuneração da INCO proveniente da distribuição e estruturação. Esse percentual se aplica a todas as eventuais tranches que possam ocorrer.

7.3. Percentual da Remuneração: O percentual é determinado pela segmentação da Empresa Parceira no Programa de Parceiro no momento do envio do Term Sheet para aquela oportunidade específica:

  • Parceiro GREEN: 20% do fee da INCO. 
  • Parceiro SILVER: 25% do fee da INCO. 
  • Parceiro BLACK: 30% do fee da INCO. 

Alterações de nível após o envio do Term Sheet não alteram a remuneração para aquela operação específica.

7.4. Remuneração em Novas Operações: Caso a INCO realize novas Operações com a empresa originalmente indicada (e seu Grupo Econômico) dentro do prazo de exclusividade após a Primeira Operação, o parceiro continuará sendo remunerado, mesmo que não participe diretamente dessas novas operações.

7.5.  Remuneração Adicional Direta com o Cliente: Se o Parceiro tiver um acordo de remuneração diretamente com a empresa indicada, é possível que essa remuneração seja estruturada dentro da própria operação, desde que devidamente negociada e aprovada pela INCO durante o processo de estruturação. A INCO se reserva o direito de avaliar a viabilidade e conformidade.

7.6. Prazo para Contrato de Captação para Remuneração: A remuneração do parceiro será devida se o Contrato de Captação for assinado no prazo máximo, contado a partir da data de validação da empresa pela INCO e da assinatura do Term Sheet, conforme o nível de parceria:

  • Parceiro GREEN: até 12 (doze) meses.
  • Parceiro SILVER: até 18 (dezoito) meses.
  • Parceiro BLACK: até 24 (vinte e quatro) meses.

7.7. Prazo de Pagamento: O pagamento da remuneração à Empresa Parceira será realizado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do efetivo recebimento da remuneração pela INCO, e desde que a respectiva nota fiscal seja apresentada.

8. Obrigações e Responsabilidades das Partes

8.1. Obrigações Gerais: As Partes deverão empregar seus melhores esforços para implementar a Parceria, utilizar mão de obra qualificada, conduzir atividades em consonância com as leis e regulamentos, e cumprir todas as determinações do Acordo de Parceria.

8.2. Obrigações da Empresa Parceira: 

(a) Atuar em total alinhamento com os interesses, princípios, normas, regras e valores da INCO. 

(b) Não atuar como preposto ou representante da INCO, nem utilizar o nome da plataforma sem autorização prévia e escrita. 

(c) Não receber pagamentos devidos à INCO sem consentimento prévio e por escrito. 

(d) Informar à INCO sobre qualquer reclamação, controvérsia ou ação judicial que tome ciência relacionada à Parceria ou à marca "INCO". 

(e) Praticar as melhores práticas profissionais e éticas para preservar a imagem e boa reputação comercial da INCO. 

(f) Empregar práticas adequadas de abordagem e divulgação, sem importunar possíveis investidores ou empreendedores.

8.3. Obrigações da INCO: 

(a) Avaliar as Oportunidades indicadas pela Empresa Parceira com diligência e em prazo razoável, informando sobre a aprovação ou recusa.

(b) Fornecer o suporte técnico e comercial necessário para a estruturação das Operações.

(c) Realizar o pagamento da remuneração à Empresa Parceira, quando devida, conforme as condições e prazos estabelecidos neste T&C.

(d) Manter a confidencialidade das informações da Empresa Parceira e dos Potenciais Tomadores, nos termos deste T&C.

(e) Garantir a transparência no processo de captação, mantendo a Empresa Parceira informada sobre o andamento das Operações de sua indicação.

8.4. Responsabilidade Civil e Indenização: Cada Parte agirá em seu próprio nome, assumindo integral responsabilidade pelos atos que praticar e por eventuais promessas ou acordos que estabelecer para a angariação da operação. A Empresa Parceira indenizará e isentará a INCO de quaisquer reclamações, prejuízos ou custos relacionados à sua atuação na Parceria, exceto quando causados exclusivamente por dolo comprovado da INCO.

8.5. Inexistência de Vínculo Empregatício: A parceria se institui por mera liberalidade e não há relação empregatícia entre as partes. A INCO não dita, orienta ou condiciona a maneira como a Empresa Parceira exercerá sua atividade.

9. Confidencialidade e Propriedade Intelectual

9.1. Obrigação de Confidencialidade: As Partes obrigam-se a guardar segredo sobre todas as Informações Confidenciais da outra Parte adquiridas por força do Acordo de Parceria e dos documentos da Operação, durante e após seu período de vigência.

9.2. Definição de Informações Confidenciais: Inclui técnicas, relatórios, invenções, segredos industriais, know-how, dados financeiros, informações cadastrais, contratos, planos de negócios, estrutura de preços, bem como a existência e conteúdo do Acordo de Parceria e Term Sheets.

9.3. Uso das Informações: As Informações Confidenciais devem ser usadas apenas para a realização da Parceria.

9.4. Não Divulgação: As Partes não devem revelar, divulgar, publicar ou circular as Informações Confidenciais a terceiros sem consentimento prévio e escrito da Parte Divulgadora, exceto para Representantes que necessitem do conhecimento e sejam informados sobre o caráter confidencial.

9.5. Exceções à Confidencialidade: A obrigação de confidencialidade não se aplica a informações de domínio público, legitimamente na posse de uma das partes antes da divulgação, obtidas legalmente de terceiros sem restrições, ou cuja divulgação seja exigida por lei ou determinação judicial/regulamentar.

9.6. Compartilhamento pela INCO: A INCO poderá compartilhar Informações Confidenciais da Empresa Parceira com possíveis investidores estratégicos, desde que estes sejam informados sobre o caráter confidencial das informações.

9.7. Propriedade Intelectual: As Informações Confidenciais são e permanecerão propriedade exclusiva da Parte Divulgadora. O Acordo de Parceria não confere o direito de uso do nome comercial, marcas, logotipos ou qualquer outro direito de Propriedade Intelectual da outra Parte, salvo autorização prévia por escrito.

10. Não Aliciamento

10.1. Compromisso: A Empresa Parceira se compromete, por si, suas Afiliadas e Representantes, a não aliciar, contratar ou de qualquer forma se associar a prestadores de serviços ou empregados/executivos da INCO durante a vigência do Acordo de Parceria e pelo prazo de 1 (um) ano contado de seu término. Essa vedação se estende a não persuadi-los a cessar ou reduzir seu contrato de serviço ou vínculo empregatício com a INCO.

10.2. Consequências: Em caso de descumprimento, a Empresa Parceira deverá indenizar a INCO pelas perdas e danos decorrentes, sem prejuízo da cessação imediata das práticas vedadas.

11. Proteção de Dados (LGPD)

11.1. Conformidade: As Partes declaram conhecer e cumprir com todas as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

11.2. Responsabilidade: Cada Parte é responsável única e exclusivamente pelo dano causado por sua inércia ou imperícia no tratamento de Dados Pessoais, não respondendo por danos causados pela outra Parte ou pelo Potencial Tomador. As Partes deverão possuir e manter controle e sistemas de segurança da informação compatíveis com a LGPD para as informações e Dados Pessoais apresentados pelos Potenciais Tomadores.

11.3. Incidentes de Segurança e Contratos com Terceiros: As Partes reconhecem que a responsabilidade por eventuais vazamentos ou incidentes de segurança envolvendo Dados Pessoais é individual, não cabendo à Parte inocente arcar com danos causados pela outra Parte ou pelo Potencial Tomador. A Empresa Parceira declara que, ao apresentar Potenciais Tomadores, os contratos celebrados com estes já preveem obrigações e responsabilidades sobre a indenização em caso de tais incidentes ou violação à LGPD sem dolo do Parceiro. 

12. Vigência e Rescisão

12.1. Vigência: O Acordo de Parceria vigorará por prazo indeterminado a partir da data de sua celebração.

12.2. Resilição: Qualquer das Partes poderá rescindir o Acordo a qualquer tempo e sem ônus (exceto pela remuneração em aberto), mediante envio de notificação por e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.3. Rescisão por Justa Causa: O Acordo poderá ser rescindido, com efeitos imediatos, por meio de notificação escrita, em casos de: intervenção do BACEN, insolvência, falência, recuperação judicial/extrajudicial, descumprimento de obrigações contratuais ou regulatórias não sanado em 10 dias, ou força maior.

13. Disposições Finais

13.1. Acordo Integral: Este T&C, em conjunto com o Acordo de Parceria assinado, constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento ou acordo verbal anterior.

13.2. Não Obrigação da INCO: O presente T&C e o Acordo de Parceria não obrigam ou vinculam a INCO à efetivação de nenhuma Operação. Nenhuma das Partes é obrigada a celebrar qualquer tipo de contrato antes da assinatura dos instrumentos específicos.

13.3. Atualização de Dados: A Empresa Parceira é indispensável para que providencie a devida atualização de seus dados no cadastro de parceiros credenciados da INCO.

13.4. Comunicações: Todas as correspondências e comunicações inerentes ao contrato deverão ser trocadas por escrito pelas Partes, por meio dos dados de contato indicados no Acordo de Parceria.

13.5. Lei de Regência e Foro: Este T&C será regido e interpretado conforme as Leis da República Federativa do Brasil. Quaisquer litígios deverão ser submetidos ao foro da comarca de São Paulo/SP.