Quando você investe nas operações disponibilizadas pelas empresas na plataforma INCO, você pode estar vinculado a uma Cédula de Crédito Bancário (CCB), regulamentadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ou a debêntures, Notas Comerciais e CRIs, para as ofertas registradas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Ambas são assinadas entre a tomadora de crédito e a INCO. Após a assinatura, você, como investidor, aceita o termo vinculado, estabelecendo uma relação de dívida entre o empreendedor e você.
Entenda também as diferenças entre as captações Bacen e CVM.