INCO Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo Ltda.
Atualizado em 20 de Dezembro de 2024.
1. Objetivo
A presente política tem como objetivo estabelecer regras e diretrizes para a subscrição e negociação de valores mobiliários por parte da INCO Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo Ltda. (“INCO”), na qualidade de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, conforme a regulamentação vigente, especialmente a Instrução CVM no 161.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a todos os administradores, empregados, prestadores de serviços, colaboradores e quaisquer outros envolvidos nas atividades de subscrição e negociação de valores mobiliários relacionadas às ofertas públicas coordenadas pela INCO.
3. Princípios gerais
3.1. Conformidade com a legislação
Todos os envolvidos na execução desta política devem observar as disposições da Instrução CVM no 161 e outras normas aplicáveis emitidas pela CVM, além das regulamentações pertinentes ao mercado de capitais.
3.2. Ética e transparência
As operações devem ser conduzidas de forma ética, transparente e em conformidade com os princípios de boa-fé, garantindo que as partes envolvidas no processo de subscrição e negociação atuem de maneira íntegra e sem conflitos de interesse.
3.3. Confidencialidade
Informações obtidas durante o processo de coordenação da oferta devem ser tratadas como confidenciais, de modo a evitar o uso indevido de informações privilegiadas e assegurar a equidade no mercado.
4. Diretrizes para subscrição
4.1. Procedimento de subscrição
A INCO deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela CVM para a distribuição pública de valores mobiliários, incluindo a correta divulgação de informações sobre a oferta e a devida assessoria aos investidores interessados.
4.2. Definição de preço
O preço de subscrição dos valores mobiliários será definido conforme as condições de mercado e as normas da CVM, levando em conta a oferta e demanda de mercado, e buscando a melhor execução da oferta para o emitente e investidores.
4.3. Alocação de valores mobiliários
A alocação será conduzida de acordo com os critérios estabelecidos no prospecto da oferta, garantindo equidade entre os investidores e conforme as orientações regulatórias.
5. Diretrizes para negociação
5.1. Período de lock-up
Todos os administradores, colaboradores, prestadores de serviços e demais envolvidos na operação estarão sujeitos a períodos de "lock-up" (restrição de negociação) definidos para cada oferta pública coordenada pela INCO. Durante este período, fica proibida a negociação de valores mobiliários subscritos diretamente ou indiretamente na oferta, com o objetivo de garantir a integridade e a estabilidade do mercado.
5.2. Vedações para negociações próprias
Os administradores, colaboradores e a própria INCO estão expressamente proibidos de negociar, diretamente ou por meio de terceiros, qualquer valor mobiliário relacionado às ofertas em que a INCO atua como coordenador, antes do término do período de lock-up. A proibição se aplica até que todas as informações relevantes da oferta tenham sido amplamente divulgadas ao mercado, de forma a prevenir o uso de informações privilegiadas (insider trading).
5.3. Restrições para subscrição
Nenhum administrador, empregado ou colaborador da INCO poderá participar de subscrições de valores mobiliários das ofertas públicas coordenadas pela empresa, salvo em casos devidamente justificados e aprovados pelo Departamento de Compliance, respeitando sempre os critérios de transparência e equidade.
5.4. Vedações relacionadas a informações privilegiadas
Fica vedada a utilização de informações privilegiadas por qualquer colaborador ou administrador para a tomada de decisão quanto à subscrição ou negociação de valores mobiliários. Informações internas ou sensíveis obtidas durante o exercício das funções não podem ser utilizadas em benefício próprio ou de terceiros.
5.5. Conflito de interesses
Qualquer pessoa sujeita a esta política que identifique um potencial conflito de interesses em processos de subscrição ou negociação de valores mobiliários deverá informar imediatamente o Departamento de Compliance, que avaliará o impacto e tomará as medidas corretivas necessárias. As negociações que possam afetar a imparcialidade da empresa ou de seus colaboradores são estritamente proibidas.
6. Controles internos e monitoramento
6.1. Monitoramento e auditoria
O Departamento de Compliance será responsável por monitorar todas as operações de subscrição e negociação de valores mobiliários, especialmente no que diz respeito às restrições e vedações estabelecidas nesta política. Auditorias regulares serão realizadas para assegurar que nenhum colaborador, administrador ou prestador de serviços infrinja as regras aplicáveis.
6.2. Sanções e penalidades
O descumprimento das vedações e restrições estabelecidas nesta política sujeitará os infratores às penalidades internas (advertência, suspensão ou demissão) e às sanções legais previstas pela CVM e legislação brasileira. A INCO tomará todas as medidas necessárias para mitigar riscos e garantir a conformidade com a regulação vigente.
7. Treinamento e conscientização
A INCO compromete-se a realizar treinamentos periódicos sobre esta política, visando à conscientização dos envolvidos sobre as melhores práticas e os riscos associados à subscrição e negociação de valores mobiliários.
8. Revisão da política
Esta política será revisada periodicamente para assegurar sua conformidade com as normas regulatórias aplicáveis e para atender às necessidades e mudanças no mercado de capitais.
INCO Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo Ltda.