A Nota Comercial, também conhecida como Nota Promissória Comercial ou “Commercial Paper” é um título de dívida de curto prazo emitido por empresas.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) define as notas comerciais como:
"Título de crédito que representa uma promessa de pagamento do emissor (devedor) a determinado favorecido (credor), de certo valor em certa data. É um documento negociável, representativo de uma dívida ou direito a receber.
Podem ser emitidas como simples promessa de pagamento de uma dívida, como garantia de contratos de empréstimos, ou também para captação de recursos financeiros pelas empresas.”
Assim como as debêntures, as Notas Comerciais podem ser emitidas por qualquer empresa sociedade anônima (S.A.), não financeira, de capital fechado ou aberto.
Entenda como funcionam as notas comerciais:
O investidor, ao comprar uma nota promissória, está emprestando dinheiro para uma empresa e tem o direito de receber de volta o valor acrescido de juros, conforme as condições pré-determinadas.
A Nota Comercial é um valor mobiliário e a empresa precisa ter registro na CVM para emiti-la.
A remuneração desses títulos pode ser pré-fixada ou pós-fixada, sendo mais comum a remuneração pós-fixada indexada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI) ou IPCA + juros, definidos na contratação.