Em caso de inadimplência, a INCO segue um processo de cobrança para buscar o recebimento dos valores devidos. Conheça os passos do processo:
- Cobrança preventiva: a INCO acompanha de perto as previsões de pagamento e envia alerta com as datas de vencimento para os tomadores de crédito.
- Cobrança administrativa: caso ocorra inadimplência após o primeiro dia de vencimento, é iniciada uma cobrança administrativa. Os tomadores e avalistas são comunicados sobre a situação. Se a empresa continuar inadimplente até o 30º dia após o vencimento, tanto a empresa quanto os avalistas serão negativados nos órgãos de proteção de crédito.
- Negociação: durante os 30 dias após o vencimento original, se existir real intenção de pagamento, uma negociação pode ser proposta para o pagamento dos valores em aberto. Nesse caso, os contratos são renegociados já acrescidos dos valores de multa e mora pelo atraso.
- Cobrança judicial: em até 30 dias do vencimento original e sem sucesso na renegociação, a cobrança entra na via judicial. A INCO une os investidores em uma ação judicial conjunta, o que confere maior força jurídica e vantagens econômicas.
A ação judicial é conduzida por escritórios de advocacia parceiros, remunerados apenas em caso de sucesso. A INCO assume as custas judiciais iniciais para agilizar o processo e é reembolsada dos valores pagos em caso de êxito.
É importante ressaltar que a INCO se esforça para minimizar os riscos, realiza análises criteriosas das empresas tomadoras de crédito e adota medidas de segurança. No entanto, como em qualquer investimento, existe a possibilidade de inadimplência.