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Como declaro investimentos via empréstimos (CCBs, Notas Comerciais e CRs) no Imposto de Renda?

Você deve declarar tanto os saldos investidos quanto os rendimentos recebidos.

Declare os saldos investidos


Na ficha “Bens e direitos”:

  1. Selecione o grupo “05 – Créditos”;
  2. Escolha o código “01 – Empréstimos concedidos”;
  3. Informe o CPF ou CNPJ da empresa ou pessoa tomadora (conforme o Informe);
  4. No campo “Discriminação”, descreva o investimento com os dados do Informe;
  5. Preencha o saldo em 31 de dezembro do ano anterior e do ano-calendário, conforme o Informe.


Declare os rendimentos recebidos


Na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”:


  1. Selecione o tipo “99 – Outros”;
  2. Informe o CPF ou CNPJ e o nome da empresa ou pessoa tomadora;
  3. Em “Descrição”, escreva: Rendimentos de empréstimo para [nome da empresa ou pessoa];
  4. Em “Valor”, informe o rendimento líquido, conforme o Informe.


Importante: se algum investimento não teve rendimentos no período, ele deve ser informado apenas em “Bens e direitos” (não é necessário declarar em rendimentos).