Como declaro investimentos via empréstimos (CCBs, Notas Comerciais e CRs) no Imposto de Renda?
Você deve declarar tanto os saldos investidos quanto os rendimentos recebidos.
Declare os saldos investidos
Na ficha “Bens e direitos”:
- Selecione o grupo “05 – Créditos”;
- Escolha o código “01 – Empréstimos concedidos”;
- Informe o CPF ou CNPJ da empresa ou pessoa tomadora (conforme o Informe);
- No campo “Discriminação”, descreva o investimento com os dados do Informe;
- Preencha o saldo em 31 de dezembro do ano anterior e do ano-calendário, conforme o Informe.
Declare os rendimentos recebidos
Na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”:
- Selecione o tipo “99 – Outros”;
- Informe o CPF ou CNPJ e o nome da empresa ou pessoa tomadora;
- Em “Descrição”, escreva: Rendimentos de empréstimo para [nome da empresa ou pessoa];
- Em “Valor”, informe o rendimento líquido, conforme o Informe.
Importante: se algum investimento não teve rendimentos no período, ele deve ser informado apenas em “Bens e direitos” (não é necessário declarar em rendimentos).