Como declaro investimentos em participações societárias no Imposto de Renda?
Você deve declarar o valor investido e, se houver, os rendimentos recebidos.
Declare o valor investido
Na ficha “Bens e direitos”:
- Selecione o grupo “03 – Ações e participações societárias”;
- Escolha o código “02 – Quotas ou quinhões de capital”;
- Informe o CNPJ ou CPF da empresa investida (conforme o Informe);
- Preencha o campo “Discriminação” com os dados do investimento;
- Informe o saldo em 31 de dezembro do ano anterior e do ano-calendário, conforme o Informe.
Declare os rendimentos (quando houver)
Na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”:
- Selecione o tipo “05 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e seus dependentes”;
- Informe o CNPJ ou CPF e o nome da empresa investida;
- Em “Descrição”, escreva: Rendimentos de participação em [nome da empresa];
- Em “Valor”, informe o rendimento líquido, conforme o Informe.
Importante: se a participação não tiver rendimentos no período, ela deve ser informada apenas em “Bens e direitos” (não é necessário declarar em “Rendimentos isentos e não tributáveis”).