Sim! A CVM determina que os investidores comuns não podem ultrapassar o montante total de R$ 20 mil investidos por ano calendário em plataformas de investimentos coletivos. O investidor pode ser uma exceção a essa regra se for um investidor qualificado ou ainda se possuir uma renda bruta anual, ou o montante de investimentos financeiros superior a R$ 200 mil. Nestes casos, o limite anual de investimento pode ser ampliado para até 10% do maior destes dois valores por ano calendário.
Durante o processo de investimento no aplicativo, o investidor deverá realizar a autodeclaração de cumprimento dos limites de investimento por tipo de investidor, conforme definido na Resolução CVM 88.
A veracidade das declarações é de responsabilidade exclusiva do investidor, que possui a responsabilidade de atualizar na plataforma o valor total de seus investimentos realizados no ano-calendário em todas as plataformas eletrônicas de investimento participativas combinadas, de forma que o total não ultrapasse os limites citados.
É importante ressaltar que cada captação pode ter um limite máximo específico permitido por investimento, independente do seu perfil de investidor.