Sim! O montante total aplicado por investidor fica limitado a R$ 20 mil por ano calendário para investir em ofertas CVM, exceto se for um investidor qualificado ou se a renda bruta anual ou o montante de investimentos financeiros for superior a R$ 200 mil, o limite anual de investimento pode ser ampliado para até 10% do maior destes dois valores por ano-calendário.
Durante o processo de investimento no aplicativo, o investidor deverá realizar a autodeclaração de cumprimento dos limites de investimento por tipo de investidor, conforme definido na Resolução CVM 88.
A veracidade das declarações é da responsabilidade exclusiva do investidor, que possui a responsabilidade de atualizar na plataforma o valor total de seus investimentos realizados no ano-calendário em todas as plataformas eletrônicas de investimento participativas combinadas, de forma que o total não ultrapasse os limites citados.
É importante ressaltar que cada operação pode possuir um limite complementar de valor máximo a ser investido por cada usuário, independente do seu perfil de investidor.