INCO Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo Ltda.
Preâmbulo:
Este Código de Ética estabelece os princípios e diretrizes que devem orientar a conduta dos coordenadores e seus colaboradores na execução de suas atividades, conforme disposto no Artigo 11, Inciso I da Resolução CVM 161. O objetivo é garantir elevados padrões de ética e integridade, promovendo a transparência, a responsabilidade e a confiança no mercado de valores mobiliários.
1. Princípios Gerais:
1.1. Integridade e Honestidade: Todos os coordenadores e seus colaboradores devem atuar com integridade e honestidade em todas as suas atividades profissionais, evitando qualquer forma de fraude, engano ou comportamento antiético.
1.2. Transparência: As informações prestadas ao mercado, clientes e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) devem ser claras, precisas, completas e divulgadas de forma transparente.
1.3. Responsabilidade: Os coordenadores devem tomar todas as cautelas necessárias e agir com elevados padrões de diligência para assegurar a veracidade e a consistência das informações fornecidas, permitindo que os investidores tomem decisões fundamentadas.
1.4. Confidencialidade: Todas as informações confidenciais recebidas ou geradas no curso das atividades profissionais devem ser protegidas contra divulgação não autorizada, exceto quando exigido por lei ou regulamentação.
1.5. Conflitos de Interesse: Os coordenadores devem identificar, evitar e, quando necessário, gerenciar conflitos de interesse, garantindo que suas ações sejam sempre em benefício dos clientes e do mercado de valores mobiliários.
2. Deveres Específicos:
2.1. Cumprimento das Normas: Cumprir rigorosamente todas as normas e regulamentações aplicáveis emitidas pela CVM e outros órgãos reguladores.
2.2. Independência: Atuar com independência nas funções relacionadas à atividade de intermediação de ofertas públicas, evitando quaisquer atividades que possam comprometer sua independência e objetividade.
2.3. Capacitação Contínua: Manter-se atualizado sobre as melhores práticas de mercado, normas e regulamentações, participando regularmente de treinamentos e capacitações.
3. Controles Internos e Procedimentos:
3.1. Implementação de Controles Internos: Desenvolver, implementar e manter controles internos eficazes para garantir o cumprimento deste Código de Ética e das normas regulatórias.
3.2. Monitoramento e Auditoria: Realizar monitoramentos e auditorias periódicas para assegurar que os controles internos estão sendo seguidos e são eficazes.
3.3. Reportes e Comunicações: Comunicar prontamente à CVM quaisquer irregularidades, fraudes ou desvios de conduta que possam afetar a integridade do mercado de valores mobiliários.
4. Penalidades e Consequências:
4.1. Sanções Internas: Estabelecer e aplicar sanções internas para os colaboradores que violarem este Código de Ética, variando desde advertências até a demissão, conforme a gravidade da infração.
4.2. Responsabilidade Civil e Penal: Reconhecer que a violação das normas pode resultar em responsabilidade civil e penal, além de sanções administrativas por parte da CVM.
5. Disposições Finais:
5.1. Revisão e Atualização: Este Código de Ética deve ser revisado e atualizado periodicamente para assegurar sua conformidade com as normas vigentes e a evolução das melhores práticas de mercado.
5.2. Divulgação: Este Código de Ética deve ser divulgado a todos os colaboradores e estar disponível ao público na página da rede mundial de computadores do coordenador.
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