Como meu investimento será tributado?
O Imposto de Renda é a única taxa cobrada nas operações disponibilizadas pelas empresas na INCO.
As exceções são as captações via CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), e CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) (e as operações de Participações que, atualmente, não tem cobrança de Impostos de Renda.
Porém, é fundamental ter em mente o risco de que esses investimentos possam ser tributados em função de mudanças regulatórias que ainda estão acontecendo.
A tributação segue o padrão da tabela regressiva, variando de acordo com o prazo e a modalidade de pagamento.
Entenda como funciona:
- Operações bullet: neste caso, existe uma alíquota única descontada no final do prazo do investimento.
- Modalidades com pagamentos mensais: a alíquota varia de acordo com cada parcela, ou seja, os percentuais são diferentes e vão diminuindo ao longo dos meses.

O imposto é retido na fonte, ou seja, você recebe o valor líquido na sua conta-corrente INCO.