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Como meu investimento será tributado?

O Imposto de Renda é a única taxa cobrada nas operações disponibilizadas pelas empresas na INCO.

As exceções são as captações via CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), e CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) (e as operações de Participações que, atualmente, não tem cobrança de Impostos de Renda.

Porém, é fundamental ter em mente o risco de que esses investimentos possam ser tributados em função de mudanças regulatórias que ainda estão acontecendo. 

A tributação segue o padrão da tabela regressiva, variando de acordo com o prazo e a modalidade de pagamento.

Entenda como funciona: 

  • Operações bullet: neste caso, existe uma alíquota única descontada no final do prazo do investimento.
  • Modalidades com pagamentos mensais: a alíquota varia de acordo com cada parcela, ou seja, os percentuais são diferentes e vão diminuindo ao longo dos meses.

IR
O imposto é retido na fonte, ou seja, você recebe o valor líquido na sua  conta-corrente INCO. 

Além disso, é disponibilizado todo ano um Informe de Rendimentos no aplicativo da INCO, dando as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda.