Se você manteve saldo em sua conta corrente da INCO ao longo do ano, esse valor também precisa ser incluído na sua declaração de IR.
Na ficha "Bens e direitos":
- Selecione o grupo "06 – Depósitos à vista e numerário";
- Escolha o código "01 – Depósito em conta corrente e conta pagamento";
- Insira o CNPJ da instituição financeira e os dados da conta bancária;
- Por fim, informe o saldo que você tinha em carteira nos dias 31 de dezembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024, conforme consta no Informe.
Todos esses dados estão reunidos na seção “Conta-corrente” do seu Informe de Rendimentos da INCO.
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Importante: Mesmo que você não tenha movimentado a conta, o saldo existente nessas datas deve ser declarado.