Como declaro o saldo da minha conta na INCO no Imposto de Renda?
Na ficha “Bens e direitos” da sua declaração:
- Selecione o grupo “06 – Depósitos à vista e numerário”
- Escolha o código “01 – Depósito em conta-corrente e conta pagamento”
- Informe o CNPJ da instituição financeira e os dados da conta
- Preencha o saldo em 31 de dezembro do ano anterior e do ano-calendário, conforme consta no Informe de Rendimentos
Todos esses dados estão reunidos na seção “Conta Digital” do seu Informe de Rendimentos da INCO.
Importante: mesmo sem movimentação, o saldo existente nessas datas deve ser declarado.