Índice
1. Mensagem da Presidência
Um time. Um time unido por um propósito em comum: Mudar a forma como as pessoas investem.
Um time mineiro, do bem, que faz muito com pouco sem perder a humildade. Que sonha alto sem tirar os pés do chão, que busca dar o seu melhor e nunca falta com respeito. Que sabe priorizar, tem foco nos seus objetivos e sabe ouvir, sempre procurando aprender.
Um time com muita autonomia e responsabilidade, movido a desafios e que não se contenta com a média. São protagonistas e donos dos seus outputs. Incansáveis, buscam a transformação e querem fazer a diferença.
Uma cultura forte, com core tecnológico, sempre com o cliente em primeiro lugar e o time satisfeito com o trabalho. Um sonho grande, uma visão de longo prazo com comprometimento e grande capacidade de execução. Foi isso o que começamos em 2018 e evoluímos ao longo dos anos na INCO.
Integridade, transparência, respeito e princípios éticos e morais são premissas do nosso negócio. O Código de Conduta e Ética é a forma de colocar no papel como somos e como trabalhamos. É um guia para as nossas atividades diárias e reflete o nosso compromisso com nossos clientes, com a sociedade e stakeholders.
O Código detalha os princípios éticos da nossa empresa e indica recursos adicionais, incluindo materiais de apoio, canais de comunicação e pessoas-chave das nossas políticas. Todos nós somos guardiões desses princípios e devemos nos certificar de que eles estão sendo seguidos em todas as frentes de relacionamento que a INCO opera – sejam clientes, fornecedores, parceiros, e outros.
Para conquistarmos nosso sonho grande não podemos pegar atalhos éticos. No longo prazo devemos ser capazes de olhar para trás e nos orgulhar da nossa trajetória e a forma como atingimos nossos objetivos.
Esse é o nosso manifesto!
Leonardo Belisário
DIRETOR PRESIDENTE DA INCO
2. Objetivo e alcance
O Código de Conduta da INCO é o instrumento aprovado pela Diretoria de Administração da INCO SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S/A que tem por objetivo determinar a conduta que deve ser seguida por todos os empregados, estagiários, diretores e quaisquer representantes da INCO (“Colaboradores”). Os Colaboradores devem seguir as instruções deste Código na execução de suas atividades profissionais, seja em relacionamentos com outros colaboradores, fornecedores, clientes ou parceiros.
As normas e regras deste Código também deve ser transmitida e exercida a todos os fornecedores, prestadores ou parceiros/tomadores de serviço, bem como os clientes e parceiros da INCO, os quais devem respeitar e cumprir as regras de conduta descritas neste instrumento em toda e qualquer ação ou negócio que envolva interesses ou realizado com as empresas do Grupo INCO.
Os Colaboradores, parceiros, prestadores ou parceiros do Grupo INCO têm a obrigação de seguir o que está determinado neste Código, zelar pela sua observância e, ainda, comunicar qualquer violação ao Comitê de Compliance, por meio da Compliance Officer ou pelos canais de comunicação existentes previstos neste Código. Para tanto, é imprescindível que todos tenham conhecimento dos princípios, valores e regras de conduta da INCO.
3. Nossos Princípios
MISSÃO: Mudar a forma como as pessoas investem, ao fazer a experiência ser mais divertida, fácil de entender e colaborativa para todos.
VISÃO: Estar entre as três maiores plataformas de investimentos para a geração Z até 2025.
VALORES: INCO em primeiro lugar, Transparência, Power to the People e “Minerim”.
4. Compromisso com a Ética e a Integridade
O Código de Ética e Conduta é o documento que formaliza o compromisso com a atuação ética, íntegra e transparente e apresenta as condutas esperadas entre os colaboradores da INCO e seus diversos públicos. A prática do nosso compromisso gera respeito e consolida a confiança das pessoas, solidificando, assim, a reputação da INCO.
O principal objetivo desse Código é orientar quanto à postura mais adequada e coerente, de acordo com as nossas diretrizes estratégicas. O documento compartilhará normas de comportamento que vão orientar os relacionamentos interpessoais e comerciais, deixando claro quais são os nossos princípios éticos e morais na execução das nossas atividades e negócios.
Os colaboradores devem pautar suas atividades dentro dessas condutas, exercendo suas funções de forma honesta e íntegra, em conformidade com esse Código e as políticas de Compliance, controles internos, gestão de risco e segurança da informação.
Eventuais violações ou não cumprimento ao disposto no Código de Ética e Conduta da INCO ou das demais políticas sujeitará os responsáveis a medidas por ele definidas, podendo chegar ao rompimento do vínculo com a INCO, bem como a penalidades cabíveis de acordo com a legislação brasileira.
Faça o CERTO!
a. Programa e Comitê de Compliance
O Programa de Compliance da INCO tem como premissas estruturais a prevenção, detecção e resposta, estabelecendo processos que promovam um ambiente ético. O foco do programa está na prevenção à lavagem e dinheiro, financiamento ao terrorismo, fraude e corrupção, sempre em conformidade com este Código e as políticas de Compliance em todos os relacionamentos da INCO.
Dentre os elementos mencionados acima destacamos:
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Elementos de prevenção: Código de Ética e Conduta, Normativos Internos, Treinamento e Conscientização, Gestão de Riscos, Compliance Regulatório, Processo de Conheça seu Cliente e Conheça seu Parceiro.
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Elementos de detecção: Auditorias de Controles internos e Reguladores, Monitoramento de Transações, Processo Conheça seu Funcionário e Canal de Denúncias.
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Elementos de Resposta: Reportes a Diretoria, Comitê de Conformidade e Reportes Externos (BACEN).
O Comitê de Compliance é um órgão independente que reporta seu trabalho a Diretoria da INCO, sendo formado por Colaboradores envolvidos em diversas áreas de atuação da INCO, são elas: jurídico, administrativo e financeiro. O Comitê é responsável por:
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Fiscalizar e implementar o Programa de Compliance;
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Gerir e analisar as obrigações e responsabilidades previstas no Código de Conduta;
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Esclarecer, por meio dos seus agentes e canais de comunicação existentes, quaisquer dúvidas quanto à interpretação e à observância das normas internas da INCO, incluindo este Código;
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Analisar qualquer comunicação enviada por meio dos canais de comunicação previstos no Código de Conduta;
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Aprovar a realização de treinamentos periódicos do Programa de Compliance a todos os colaboradores da INCO; e
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Recomendar as medidas cabíveis a serem adotadas com relação aos colaboradores, fornecedores ou parceiros que tenham infringido as leis, o Código de Conduta ou as políticas e procedimentos internos da INCO.
b. Conflito de interesses
Há Conflito de Interesse quando os interesses pessoais do Colaborador ou de parentes próximos ou de alguém da nossa relação pessoal interferem, ou parecem interferir, na nossa capacidade de julgar ou tomar decisões isentas em nome da empresa. O Conflito de Interesse existe quando os interesses pessoais do Colaborador se sobrepõem aos interesses da INCO.
Ainda, há conflito quando os Colaboradores, ou seus parentes próximos, recebem benefício pessoal por conta da posição que ocupa na INCO, bem como quando as atividades particulares dos Colaboradores forem incompatíveis com suas obrigações e responsabilidades relacionadas à sua atividade na INCO.
As situações que possam envolver Conflito de Interesse nem sempre são obvias ou de fácil solução. Sendo assim, os Colaboradores, na execução das suas atividades, deverão informar a seus líderes imediatos as situações, reais ou potenciais, que possam acarretar Conflito de Interesses. É de responsabilidade do líder do Colaborador adotar medidas para diminuir o risco vinculado ao conflito, consultando sempre a área de Compliance, para que essa avalie e tome as medidas cabíveis.
EXEMPLOS DE SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSE:
- Usar informações confidenciais para tomar decisões que gerem vantagens pessoais;
- Manter relacionamento amoroso com subordinação direta de Líder-Liderado(a);
- Aceitar cargo, tarefa ou responsabilidade externa de natureza pessoal que possa auxiliar atividades de concorrentes;
- Contratar, direta ou indiretamente, parentes próximos ou de alguém da sua relação pessoal ou influenciar que um outro integrante os contrate, fora dos princípios estabelecidos de contratação por competência e mérito;
- Usar os recursos da INCO para atender a interesses particulares.
c. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
A INCO cumpre as Leis, Regulamentos e mantêm rígidos controles relativos à prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
Os Colaboradores da INCO devem estar atentos à importância da luta contra o crime organizado e colaborar para impedir a lavagem de dinheiro, comunicando imediatamente qualquer operação que possa ser considerada suspeita por apresentar indícios ou certeza de que está relacionada com lavagem e dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Todos os Colaboradores da INCO devem diligenciar os relacionamentos com terceiros para detectar e evitar possível associação a atividades suspeitas, impróprias ou ilícitas, observando as orientações da Política Interna de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
O que é Lavagem de dinheiro? Processo que visa mascarar a natureza e a fonte do dinheiro associado com atividade ilegal, introduzindo estes valores na economia local, por meio da integração de dinheiro ilícito ao fluxo comercial, de forma que aparenta ser legítimo ou para que sua verdadeira origem ou proprietário não seja identificado.
d. Anticorrupção
A INCO tem o compromisso de estar em conformidade com todas as leis de combate à corrupção do Brasil e de outros países onde realiza negócios, não praticando nenhum pagamento com a finalidade de realizar negócios, influenciar decisões ou induzir pessoas a conceder permissões indevidas em benefício da INCO ou de seus Colaboradores.
Os Colaboradores da INCO não podem oferecer, dar ou prometer, direta ou indiretamente, vantagem indevida a Funcionários Públicos ou Privados. De igual modo, os Colaboradores não podem receber vantagem indevida ou aceitar promessa de pagamento ou recompensa de Funcionários Públicos ou de empresas privadas.
e. Conformidade com Leis, Normas e Regulamentos
As atividades da INCO devem se pautar pela observância às leis e às normas e regulamentos dos órgãos reguladores aplicáveis ao mercado.
Eventuais infrações a essas leis, normas e regulamentos podem resultar em multas e outras medidas punitivas, tanto para INCO como para seus Colaboradores.
f. Brindes, presentes e cortesias
Os Colaboradores da INCO não devem oferecer ou receber brindes, presentes, entretenimentos ou viagens, independentemente do valor, quando tal ato constituir vantagem indevida ou caracterize qualquer tipo de influência na tomada de decisão para si ou para a INCO.
Preferencialmente, os itens recebidos devem ter características institucionais com a logomarca do fornecedor e devem possuir valor de comercialização não superior a R$ 100,00 (cem reais).
É vedada a oferta de brindes, presentes e entretenimento que tenham sido solicitados por funcionários públicos ou entes privados, assim como o recebimento ou oferta de brindes, presentes ou entretenimento em dinheiro.
A oferta de brindes, presentes ou cortesias pela INCO deve seguir as mesmas diretrizes estabelecidas acima.
g. Mídias sociais
Não obstante, é importante salientar que em uma época em que as redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas são cada vez mais presentes na vida dos indivíduos e das empresas, a diferença entre o que você está pensando e o que vai tornar-se público é uma questão muito importante a ser considerada. Isto porque, com tantas pessoas conectadas ao mesmo tempo e a velocidade com que a informação é transmitida através da rede, uma simples palavra, afirmação ou questionamento pode trazer para você e para a INCO uma grande dor de cabeça, que pode até mesmo incluir processos judiciais.
A imagem do colaborador e a da empresa estão intimamente ligadas. Portanto, é importante que você cuide da sua imagem assim como a da INCO. Assim, para evitar problemas que comprometam a imagem da empresa e a sua, definimos as seguintes regras:
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Não emitir opiniões, deixar subentendido ou insinuar que você manifesta as posições oficiais da Companhia. Essa regra se aplica a todas as redes sociais, à Internet em geral, bem como a conversas informais em um ambiente externo à empresa ou por queda de telefone para esses canais de comunicação;
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Não divulgar ou compartilhar imagens, vídeos ou informações internas da INCO e de suas Controladas que não tenham sido divulgados nos nossos próprios canais oficiais;
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Não publicar informações sobre os nossos clientes, parceiros e fornecedores;
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Pense no que você quer comunicar sobre si mesmo e cuide de sua informação pessoal; informações e opiniões tornadas públicas revelam muito sobre você e podem afetar a sua imagem e a da INCO e de suas Controladas.
h. Segurança da Informação
A INCO zela pela conservação e respeita a propriedade intelectual, baseada na ética e na legislação vigente, reiterando que toda e qualquer informação, material, dados desenvolvidos internamente nas atribuições do trabalho são de propriedade exclusiva da INCO.
Respeitamos nossos Colaboradores, clientes, fornecedores e demais terceiros, mantendo o sigilo de seus cadastros, informações, operações, serviços contratados. Em casos de acesso às suas informações pessoais, agimos em estrito cumprimento da legislação e dos regulamentos aplicáveis para proteção da integridade e confidencialidade das informações. Informações pessoais em poder da empresa devem ser protegidas contra perda, roubo, acesso, uso, divulgação, reprodução, alteração ou destruição indevida e sem autorização, e devem ser usadas de forma restrita e legítima.
Nossos Colaboradores não devem negociar título e valores mobiliários com base em informações confidenciais e privilegiadas obtidas no curso de suas atividades, nem devem divulgar tais informações a terceiros, familiares e amigos.
5. Relacionamento com Colaboradores, Clientes e Parceiros
Todos nós, especialmente os líderes, somos responsáveis por garantir um ambiente de trabalho, com relacionamentos pautados na cordialidade, disciplina, respeito e confiança.
Acreditamos que para uma boa convivência, é necessário diálogo e cooperação com o outro para que exista uma troca constante de experiências e informações, reconhecimentos de erros e acertos e compartilhamento de responsabilidades. Dependemos uns dos outros para realizar um trabalho de qualidade e, por isso, prezamos pela ESPIRITO DE EQUIPE sempre.
Os colaboradores da INCO devem tratar a todos com respeito e dignidade, garantindo que nossos integrantes tenham as mesmas oportunidades para desenvolver e aprimorar suas habilidades, e sejam tratados de forma justa, equânime e com respeito às diferenças. Todos devem sentir-se bem por trabalhar na INCO, por estarem em um ambiente ético, acolhedor e seguro.
As pessoas devem ser tratadas igualmente, sejam elas colegas de trabalho, superiores, terceirizados, clientes, funcionários públicos, fornecedores ou qualquer outro parceiro comercial.
Todos os colaboradores devem ser tratados de forma imparcial. A avaliação de seus trabalhos deve basear-se exclusivamente nas competências, no desempenho e no mérito pessoal.
NO AMBIENTE DE TRABALHO INCO NÃO IREMOS TOLERAR:
ABUSO DE PODER E ASSÉDIO
Não será tolerado assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual.
O que é assédio moral? Assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho e no desempenho de suas atividades.
O que é assédio sexual? Assédio sexual consiste no constrangimento de colegas de trabalho por meio de cantadas e insinuações com o objetivo de obter favores sexuais. Pode ocorrer, por exemplo, por meio de gestos, palavras, chantagens e, inclusive, por meio de mensagens instantâneas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Não permitimos e não toleramos trabalho forçado ou em condições análogas, trabalho infantil, exploração sexual e tráfico de seres humanos nas atividades da empresa, de seus agentes, fornecedores, clientes ou parceiros de negócio em sua cadeia de valor.
DISCRIMINAÇÃO E DIVERSIDADE
Valorizamos e respeitamos a diversidade, e não toleramos discriminações. A INCO é uma empresa que possui uma cultura inclusiva e acredita que a riqueza de diversas perspectivas e experiências de vida nos ajudam a enxergar oportunidades e desafios sob diferentes ângulos. A pluralidade de percepções e conhecimentos aprimora e multiplica nossa capacidade de entrega e o crescimento pessoal dos nossos colaboradores.
RELACIONAMENTO COM INVESTIDORES E PARCEIROS
A INCO adota práticas de transparência, imparcialidade e objetividade no tratamento de seus investidores. A nossa premissa é de sempre fornecer de forma clara, objetiva e assertiva as informações necessárias para os nossos investidores.
O nosso objetivo diário é oferecer as melhores soluções para investimentos alternativos de forma simples e eficiente. Atuamos na relação comercial pautados pelos princípios da: (i) transparência na realização das operações; (ii) atendimento eficiente; (iii) observância à legislação e regulamentação aplicável; (iv) respeito; (v) compromisso com a satisfação; (vi) confidencialidade sobre as informações recebidas.
RELACIONAMENTO COM ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
Todos os Colaboradores da INCO devem zelar pela transparência, disponibilidade e exatidão na troca de informações e no atendimento às solicitações oriundas dos órgãos governamentais reguladores e fiscalizadores.
A INCO mantêm todos os registros e relatórios de maneira adequada e em conformidade com as leis aplicáveis. As demonstrações financeiras são elaboradas em consonância com a lei e com os princípios fundamentais de contabilidade e representam adequadamente a situação financeira da INCO.
6. Sanções
O descumprimento de qualquer das disposições elencadas neste Código sujeitará os infratores às sanções descritas a seguir, de acordo com a natureza e a gravidade da infração cometida.
Todos os colaboradores, investidores e parceiros da INCO, sem exceção, no caso de virem a se envolver na prática de alguma infração, estarão sujeitos às seguintes sanções, conforme aplicável:
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Advertência;
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Suspensão; e/ou
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Demissão ou término da relação contratual com o fornecedor ou parceiro.
A INCO não contratará fornecedores nem se associará a parceiros que não respeitarem os princípios e valores da INCO e os preceitos deste Código.
A INCO, ainda, se reserva o direito de adotar as medidas judiciais necessárias para ser ressarcida ou indenizada por dano causado em virtude de qualquer ato ilegal praticado por colaborador, fornecedor ou parceiro em descumprimento às diretrizes deste Código. O Comitê de Compliance será responsável por analisar e recomendar a aplicação das sanções elencadas acima.
7. Canal de Ética e Denúncias
Todos os Colaboradores, investidores e parceiros da INCO devem conhecer e cumprir com os preceitos deste Código para o bom desempenho das suas atividades e relacionamento profissional.
É extremamente importante que a INCO saiba quais são os problemas enfrentados e as possíveis violações relacionados a este Código. Somente assim poderá adotar as medidas necessárias para solucionar as situações indesejadas e evitar que futuras violações venham a ocorrer.
Todos os colaboradores têm o direito e o dever de comunicar ao Comitê de Compliance sobre as violações a este Código, bem como às normas e políticas internas e à legislação vigente. Para isso, está disponível o Canal Ética, canal de comunicação por meio do qual qualquer pessoa pode apresentar denúncias de violações e esclarecer dúvidas sobre o conteúdo e aplicação deste Código.
O Canal Ética oferece a qualquer interessado, incluindo colaboradores, investidores e parceiros, através do e-mail compliance@inco.vc
Ao fazer uma comunicação ao Comitê de Compliance, seu anonimato será preservado.
As comunicações feitas serão analisadas de forma imparcial pelo Comitê de Compliance, que foi criado especialmente para garantir a aplicação deste Código. O Comitê ficará responsável por responder às dúvidas apresentadas e coordenar as investigações das denúncias. Tudo será feito de forma confidencial de modo a não expor os integrantes ou a INCO perante terceiros.
8. Termo de Compromisso
Declaro que recebi, examinei e compreendi o Código de Ética e Conduta da INCO, e me comprometo a cumpri-lo integralmente no desempenho das minhas atividades.
Estou ciente de que a observância da conduta e valores descritos no Código fazem parte de minhas obrigações como colaborador, investidor ou parceiro e me comprometo a relatar ao Canal Ética toda e qualquer situação ou comportamento em desacordo com os preceitos do Código de Ética e Conduta da INCO.
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Nome Completo ou Denominação Social
( ) Colaborador ( ) Investidor ( ) Parceiro
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CPF/CNPJ
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Área
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Data
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Assinatura